O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela validade de uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou deliberação da Justiça de primeira instância para a instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Franca.
Segundo parecer assinado pelo subprocurador geral da República, Wagner Natal Batista, havendo omissão estatal em relação à instalação de uma sede do município, justifica-se a atuação positiva do Poder Judiciário com o objetivo de garantir o direito fundamental à segurança, conforme previsto na Constituição Federal.
Segundo o MPF (em contraminuta ao agravo interno no ARE 1.290.901), o descumprimento de preceitos legais autoriza a interferência do Judiciário.
Isso, no entanto, não significa ingerência na esfera reservada à discricionariedade da Administração Pública, porque, pela sua relevância, os direitos à vida, à segurança e à integridade dos cidadãos, contam com alta proteção constitucional.




