O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças referentes ao cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef).
Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa.
A decisão vai impedir o pagamento pela União de cerca de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.
A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef.




