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Câmara aprova inclusão de nome de devedor de pensão alimentícia no SPC

Além de ser um dos poucos crimes que dá cadeia na certa, falta agora suja nome do devedor

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) proposta que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). 

A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.

O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e outros três semelhantes. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado.

Bulhões explicou que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. 

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Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos.

“Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.

Clique aqui e leia a íntegra da Proposta

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região