A Câmara de Vereadores de Pedregulho aprovou na sexta-feira (29) em sessão extraordinária, o PLC – Projeto de Lei Complementar -, nº 053 que altera a legislação do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, normatizado pela lei nº 1629 de 22 de dezembro de 2003.
Nenhuma alteração modifica alíquotas ou valores atualmente pagos.
Uma das modificações estabelece, de acordo com a legislação federal (Lei Complementar Federal nº 157 de 29 de dezembro de 2016) que o prestador de serviço recolha o imposto sobre serviços na localidade onde o mesmo exerce a atividade. Por exemplo: uma pessoa que tem firma em Franca, ao prestar o serviço em Pedregulho, deve recolher o ISS para a Prefeitura de Pedregulho.
Outro ponto de acréscimo – que permitirá ao município receber parte do “bolo” que será distribuído a todos os municípios brasileiros – trata da tributação no local de prestação de serviços para os setores de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018.




