A prorrogação dos prazos de adesão aos programas Especial de Regularização Tributária e de Regularização Tributária Rural foi oficializada nesta segunda-feira (2/10) pela Receita Federal com a publicação das instruções normativas 1.748 (Pert) e 1.749 (PRR) no Diário Oficial da União.
O Pert foi editado para substituir a Medida Provisória 766, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação. O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.
Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento. O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses, e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.




