A proposta inicial previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 a 65 anos em condição de extrema pobreza
Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
A sanção da Lei 17.611/2022 ocorre após os parlamentares da Alesp realizarem uma mudança significativa no projeto original.
A proposta inicial, enviada pelo Executivo, previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 a 65 anos em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico, o registro usado pelo Governo Federal para concessão de benefícios.
Aos que estão acima dessa faixa etária, a gratuidade já é garantida pelo Estatuto do Idoso.




