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Veja quais podem ser os novos valores para o seguro-desemprego em 2023

O valor do seguro-desemprego nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que para 2023 está previsto para ser R$ 1.320,00

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Brasília - Ministério do Trabalho promove ações, em homenagem ao Dia D de Inclusão de Pessoas com Deficiência, em diversas cidades do país com o objetivo de inseri-los no mercado de Trabalho (José Cruz/Agência Brasil)
O valor do seguro-desemprego nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2023 será de R$ 1.320 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O valor do seguro-desemprego irá sofrer alterações em 2023. Isso porque os valores são corrigidos anualmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência em função da inflação em 2022.

No caso da atualização dos valores do seguro-desemprego, são levados em conta os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), um dos principais indicadores da inflação no país.

Em 2022, o INPC acumulou uma alta de 5,21% no ano. Além disso, cabe notar que o valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2023 será de R$ 1.320.

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Esses valores, no entanto, são parciais porque ainda não foi divulgado o dado do INPC de dezembro, ou seja, os valores mostrados na tabela ainda devem ter uma leve variação de acordo com o resultado do indicador em desemprego, já que para atualizar as faixas de valores é considerado o valor acumulado do INPC em todo o ano de 2022.

Seguro-Desemprego

Uma forma de garantir o sustento do trabalhador que foi dispensado sem justa causa até que ele consiga outra colocação no mercado de trabalho, o seguro-desemprego é um benefício previsto apenas para profissionais com carteira assinada (regime CLT) e pode ser concedido por até cinco meses.

Segundo IstoÉ Dinheiro, o número de parcelas depende do tempo que o funcionário trabalhou na empresa, assim como quantas vezes ele já pediu o seguro-desemprego.

Caso seja a primeira vez que ele pede o benefício, por exemplo, o funcionário que trabalhou entre 12 e 23 meses em determinada empresa receberá 4 parcelas do benefício, enquanto quem trabalhou 24 meses ou mais receberá 5 parcelas.

No segundo e no terceiro pedido, o trabalhador, além de receber 4 e 5 parcelas nos mesmos prazos do primeiro pedido, também pode receber 3 parcelas caso seja demitido após trabalhar na empresa por um período entre 9 e 11 meses (segundo pedido) ou entre 6 e 11 meses (terceiro pedido).