Contribuintes de Franca podem colaborar com os fundos da Infância e da Adolescência e destinar recursos ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos deste público, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal.
A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de Franca.




