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Francanos podem reverter parte de seu Imposto de Renda a ações da cidade

Pessoas físicas têm o direito de repassar até 6% e empresas são limitadas em 1%

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Santa Casa de Franca pode ser beneficiada com doações ao Fundo da Criança e Adolescente (Foto: Divulgação Santa Casa)

Contribuintes de Franca podem colaborar com os fundos da Infância e da Adolescência e destinar recursos ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos deste público, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal.

A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de Franca.

Segundo a legislação, as pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas, no caso as empresas tributadas com base no lucro real, podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Uma movimentação de entidades e forças políticas de Franca visa também a inserir o Conselho Municipal da Terceira Idade nas doações. O potencial da cidade é de até R$ 5 milhões, mas fica geralmente em valores muito aquém. 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região