
As mulheres que foram detidas pela Guarda Municipal depois de se beijarem no meio de um evento gospel no litoral paulista, em 2013, cometeram crime contra o sentimento religioso e, por isso, não devem ser indenizadas por dano moral.
A decisão é do juiz Ivo Roveri Neto, da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), que negou pedido de duas jovens que queriam ser indenizadas pelo pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP).
Ambas reclamaram que quem deu voz de prisão foi Feliciano, participante do show religioso, e disseram ter sofrido diversas agressões físicas e verbais.




