Uma viúva foi condenada pela Justiça a dividir parte da herança do marido, inclusive um prêmio de loteria, com a amante dele, que alegou não saber que o homem era casado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que confirmou sentença da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói. O processo corre em segredo de justiça.
A Justiça entendeu que como a amante não tinha conhecimento do casamento do engenheiro, ela tem direito a receber parte da herança deixada por ele, incluindo a metade de um prêmio da Mega-Sena no valor de R$ 12 milhões, recebido em 2010. O engenheiro teria escondido da amante o fato de ter vencido o prêmio. Viúva e filha do homem apresentaram recursos tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que defendem a tese de que a decisão protege a bigamia.
No caso, o reconhecimento foi de união estável putativa – o primeiro do gênero em Niterói, segundo o jornal. Trata-se de uma interpretação analógica do casamento putativo, aquele passível de ser considerado nulo, mas contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges e que gera efeitos jurídicos.




