quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 17°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

TJ-SP exclui ICMS em caso de importação de remédio para câncer

Fazenda de SP havia exigido ICMS para importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane

Compartilhar

Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer.

A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional.

A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto.

Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. “Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02”, diz a decisão.

Continua depois da publicidade

Clique aqui para ler a decisão.

(Consultor Jurídico)

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região