O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quinta-feira (19) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5543, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra trechos de portaria do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Na prática, a determinação faz com que integrantes desse grupo sejam impedidos doar.
A ação tramita na Corte desde junho de 2016 e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A regra, que prevê abstinência sexual de um ano para os homossexuais interessados em doar sangue, vale no Brasil desde 2004. A restrição está expressa na portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e na Resolução 43/2014, da Anvisa, as quais incluem na lista de 12 meses sem poder doar tanto os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”, como suas parceiras sexuais.
Para justificar a restrição, o ministério explica que dados do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais no ministério apontam que a epidemia de Aids está concentrada em populações de maior vulnerabilidade, tais como “homens que fazem sexo com outros homens, usuários de drogas e profissionais do sexo”.
Contra a regra vigente, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília ingressou como Amicus Curiae na ação. Para os professores, pesquisadores e alunos que realizam um trabalho em conjunto com a Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF e os projetos de extensão Corpolítica e Núcleo LGBT Rexistir, a portaria do MS e a resolução da Anvisa negam o direito à saúde e ao exercício da cidadania de homossexuais, bissexuais e travestis, embasada em estereótipos de promiscuidade e descuido pessoal.




