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Aprovado projeto que proíbe dupla cobrança da taxa de iluminação por Prefeituras

Meta é proibir a cobrança cumulativa de taxa de iluminação pública do condomínio e do morador

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Vitor Valim (PMDB-CE) que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) para proibir a cobrança cumulativa de taxa de iluminação pública do condomínio e do morador (PLP 125/15).

A proposta recebeu parecer favorável do deputado Aureo (SD-RJ). Para o relator, a duplicidade de cobrança é abusiva e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

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“O projeto vem amparar os direitos do consumidor de energia elétrica no País, restabelecendo também o critério de justiça tributária na cobrança abusiva que é feita em decorrência da taxa”, disse Aureo.

Ele lembrou que o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam ações que questionam a cobrança de condôminos e condomínios, pelas prefeituras, da taxa de iluminação (também conhecida como Cosip).

A proposta do deputado Valim determina ainda que as taxas cobradas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador de imposto ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, e nem ser calculada em função do capital das empresas.

O projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.

Cesar Colleti

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