A ostensiva prática de terceirização de serviços de saúde, como atendimentos ambulatoriais nas Unidades Básicas de Saúde, no Pronto Socorro Infantil e no Pronto Socorro de Referência “Alvaro Azzuz”, que se tornou comum desde os tempos do ex-prefeito Alexandre Ferreira e que tantas dores de cabeça deu ao administrador, pode chegar ao fim, caso uma decisão judicial, tomada pela Justiça de Uberaba (cidade mineira localizada a 139 km de Franca), se dissemine pelos tribunais do País
A Justiça de Uberaba declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 11.480/13, que permite a terceirização de serviços públicos de saúde. A lei possibilitou a contratação da empresa Pró-Saúde, que administrou as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade de janeiro de 2015 até o primeiro semestre deste ano.
A Procuradoria Geral do Município informou nesta segunda-feira (16), por meio de uma nota da Secretaria de Comunicação, que ainda não foi intimada oficialmente da decisão, mas que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. A Prefeitura ressaltou ainda que a decisão não tem efeito prático, já que o contrato com a Pró-Saúde foi rescindido.
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