O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é que a execução provisória de condenação penal confirmada em grau de apelação (segunda instância), ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Assim argumentou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar Habeas Corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a execução antecipada da pena do ex-prefeito de Miguelópolis (cidade a 105 km de Franca) Cristiano Barbosa Moura.
Ele foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, por dispensa irregular de licitação e crime de responsabilidade.
Segundo Moraes, a pretensão formulada não encontra amparo na orientação firmada pela corte.




