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Deputados questionam por que perdão a dívidas de igrejas foi retirado do Refis

Parcelamento e descontos já está na mesa do presidente Michel Temer para sanção

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Três deputados federais questionaram no Supremo Tribunal Federal a retirada do perdão das dívidas de entidades religiosas do projeto que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e que já está na mesa do presidente Michel Temer para sanção.

Os parlamentares Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), Marcos Soares (DEM-RJ) e Luciano Braga (PRB-BA) afirmam que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, violou o devido processo legislativo previsto na Constituição ao acolher requerimentos para supressão de dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 783/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária. Os dispositivos tratam da remissão de débitos tributários de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional e isenção tributária pelo período de cinco anos.

Eles explicam que o projeto de conversão da MP teve regular tramitação na Câmara, onde foram agregados diversos dispositivos que resultaram na redação final encaminhada ao Senado. Os deputados narram que no dia 5/10, durante a análise do projeto de lei de conversão pelo Senado, Eunício acolheu os pedidos de retirada sob a alegação genérica de que os dispositivos não encontrariam pertinência temática com o objeto da proposição originária. A alteração foi acolhida, e a matéria, levada à sanção presidencial.

Os autores do recurso no STF explicam que as emendas devem guardar pertinência temática com o texto originário da medida provisória, não podendo o parlamento se desviar dos temas que foram normatizados originalmente pelo presidente da República ao editar a MP. No caso em questão, no entanto, sustentam não haver qualquer incompatibilidade entre as emendas propostas e a aprovadas na Câmara e o texto originário do Executivo. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

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 Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Cesar Colleti

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