O decreto 9.175 que altera o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), assinado ontem (18) pelo presidente Michel Temer, está publicado no Diário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (19). O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.
O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.
“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.
“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.




