Quem não gosta de assistir a um bom filme na tela grande do cinema? Para que esse passatempo traga sempre boas experiências aos consumidores, o Procon-SP orienta sobre direitos e deveres de salas de exibição e apreciadores da chamada Sétima Arte. Confira.
– São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
– Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;
– Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;




