
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta 5ª feira (5.out.2017) a existência de repercussão geral em uma ação favorável à possibilidade de candidatos sem filiação partidária concorrerem em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito). A decisão foi unânime.
O julgamento do mérito da matéria, entretanto, ainda não tem data para ser realizado. A Corte não terá tempo de decidir até 7 de outubro (1 ano antes da eleição). Por isso, as candidaturas avulsas não terão validade para o pleito em 2018 ainda que sejam autorizadas pelo Tribunal até o ano que vem.




