Todo mundo que costuma sair ou já saiu para comer fora sabe que, muitas vezes, o que deveria ser um passeio agradável e divertido pode virar uma inesperada dor de cabeça. Quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local?
E a confusão gerada com a perda de uma comanda, por exemplo? Certamente você se lembrou de algum episódio parecido. Por outro lado, nem todos sabem que é permitido levar a própria bebida a alguns restaurantes, desde que se pague uma taxa específica para isso, a Taxa Rolha. Ou ainda, que alguns estabelecimentos cobram uma taxa de desperdício dos clientes que deixam alimentos no prato.
Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira abaixo:
Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.




