Adolescentes que cometem homicídios, como o ocorrido em Goiás na última sexta-feira, quando um rapaz de 14 anos abriu fogo contra os próprios colegas de escola, costumam cumprir pena inferior aos três anos de medida socioeducativa previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No sistema prisional para adultos, a pena do homicídio varia de 12 a 20 anos.
A estimativa aparece em pesquisas feitas pelo Ministério Público em São Paulo (MP-SP) e no Rio (MP-RJ). Em 2015, um estudo do MP-SP revelou que apenas 0,6% dos jovens infratores ficaram mais de dois anos internados e apenas 0,1% passaram mais de três anos nas unidades de ressocialização. No ano passado, o MP carioca chegou à mesma conclusão: não há um único jovem mantido por mais de dois anos no sistema, independente do crime que tenha cometido.
O coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe-SP), Ariel de Castro Alves, não enxerga os dados como problema, uma vez que durante os três anos de reclusão previstos no ECA o jovem também pode passar pela liberdade assistida ou semiliberdade — medidas, segundo ele, pouco adotadas. Segundo Ariel, a lei está sendo cumprida, e o jovem só sai da unidade após receber aval de promotores e defensores, além de decisão judicial
— Na verdade o adolescente só muda de medida baseado em laudos técnicos e em manifestações do próprio Ministério Público e de defensores. E não é aleatório. Todos passam por avaliação. Ele pode, por exemplo, cumprir os três anos e ficar mais dois na semiliberdade. Tudo até os 21 anos. O problema é que são poucos os que vão para a semiliberdade. Tem cerca de mil vagas hoje disponíveis em São Paulo, e menos adolescentes ocupando — observa.




