A Câmara de Franca aprovou alteração do artigo 146-A da Lei Orgânica do Município de Franca para adequar à legislação federal a regulamentação municipal que trata das emendas impositivas.
O artigo citado trata justamente do orçamento impositivo que, recentemente, foi questionado judicialmente pela Prefeitura de Franca, que obteve liminar parcial no Tribunal de Justiça para a suspensão prévia dos pagamentos, que seriam realizados no ano que vem a entidades assistenciais da cidade.
A justificativa da liminar foi “suposta violação ao pacto federativo”. Um dos pontos abordados pela Justiça é que
não houve a vinculação das verbas com os serviços de saúde, apontando “violação ao princípio da simetria e ao pacto
federativo”.
A mudança aprovada na Câmara visa adequar a matéria do orçamento impositivo previsto na Lei Orgância à
Emenda Constitucional n° 86/2015, na integra, para evitar novos
questionamentos da Prefeitura por suposta violação ao principio da simetria.




