A 3ª seção do STJ aprovou na última quinta-feira, 25, a sumula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável.
Confira a íntegra do verbete:
“O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte.




