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Receita dispensa firma e autenticação em solicitações de serviços

Portaria publicadano Diário Oficial na sexta-feira objetiva dar celeridade aos pedidos de contribuintes

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A Receita Federal não vai mais exigir reconhecimento de firma e autenticação de documentos na solicitação de serviços pelo contribuinte. A medida (íntegra), publicada no Diário Oficial desta 6ª feira (27.out.2017), promete agilizar e simplificar o atendimento da instituição às pessoas físicas e jurídicas.

Com a dispensa dos registros, a Receita passa a exigir, no entanto, que sejam apresentadas cópias simples dos documentos necessários para o pedido acompanhadas pelos originais. Uma comparação será feita no momento da solicitação, pela própria instituição. Documentos originais de identificação de quem faz o encaminhamento também serão necessários, para que as assinaturas sejam comparadas.

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Cesar Colleti

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