O artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada, havendo compensação entre os regimes.
Com base nessa regra, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao estado de São Paulo para reter contribuições previdenciárias devidas pelo estado ao Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de repassá-las à São Paulo Previdência (SPprev).
Na liminar, o ministro assegura o encontro de contas entre o regime de previdência dos servidores paulistas e o Regime Geral de Previdência Social, do INSS. “Apresenta-se verossímil a alegação no sentido de que existe a possibilidade jurídica de haver a compensação entre os valores relativos a contribuições previdenciárias devidos pelo estado de São Paulo à União e as quantias que a autarquia estadual tem em face do INSS”, afirmou.
Também menciona o relato do estado de São Paulo apontando grave situação financeira e insuficiência de recursos do SPprev da ordem de R$ 17 bilhões em 2016. O estado sustenta que vem desembolsando R$ 1,5 bilhão por mês em favor da autarquia estadual.




