Prefeitura terá que adequar monitores concursados de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação
Os vereadores aprovaram nesta terça-feira, projeto de lei que extingue cargos ou empregos públicos de monitor na área da Educação.
De acordo com projeto, os motivos da extinção proposta pelo Poder Executivo são:
– O cargo e/ou emprego público de Monitor é classificado, segundo o art. 61, inciso III da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como Profissional da Educação, entretanto, não integra o quadro do Magistério Municipal;
– Impossibilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal, do servidor público municipal, aprovado em concurso público para o cargo ou emprego público de monitor ser provido para quaisquer outros cargos ou empregos públicos que integram o Quadro do Magistério Municipal sem prévia aprovação em concurso público, por se tratarem de carreiras distintas;
– Desnecessidade do cargo ou emprego público de monitor, posto que suas funções podem ser desempenhadas pelos cargos e ou empregos públicos das carreiras que integram o Quadro do Magistério Municipal.
Sobre as pessoas que já ocupam esses cargos, a prefeitura prevê que eles exercerão as funções para as quais foram contratados dentro das carreiras do magistério que as contemplem, haja vista que são servidores concursados e não podem ser dispensados pelo poder público.



