Incluir os nomes da cidade e do estado nas placas dianteira e traseira do veículo. Esse é o tema do Projeto de Lei 2406/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que a identificação do veículo ocorrerá externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Além disso, devem conter os nomes do município e do estado de registro.
Conforme o deputado, usa-se as placas no padrão atual, sem identificação do estado ou do município de origem, com o argumento para a livre circulação dos veículos entre aos países integrantes do Mercosul, tendo, supostamente o objetivo de integração e facilitação do controle baseado na padronização.
Segurança inconsistente




