Encerrado o prazo do pagamento do IPVA, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP) iniciará neste mês de junho o processo de cobrança do imposto em atraso. Serão notificados os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 com débitos em aberto do imposto.
Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros – os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto.
Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran-SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.
O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial).




