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Padrastos já podem ter registro reconhecido dos enteados como filhos

Decisão foi aprovada e entrou em vigor ontem, 21/11, junto com novas regras para documentações

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Mudanças em documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito, foram aprovadas e entraram em vigor ontem, 21 de novembro, em todo o Brasil.

Entre as alterações, está a medida autorizada que possibilita aos padrastos o reconhecimento voluntário, ou seja,  reconheçam como filhos legítimos os enteados sem que haja necessidade de autorização judicial.

A medida permite que padrastos e madrastas que tenham criado os filhos dos companheiros tenham a relação reconhecida na certidão, independente da idade do enteados.

Outra medida adotada e já em vigor é com relação às crianças geradas por reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

Cesar Colleti

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