O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 28292) para cassar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a condenação de dois irmãos por nepotismo, uma vez que os dois exerceram cargos em comissão na prefeitura de Brodowski (SP) no mesmo período.
De acordo com o ministro, para configurar o nepotismo é necessária a presença de vínculo de subordinação entre dois cargos em comissão de assessoramento, exercidos por parentes, o que não ocorreu no caso concreto, em que os irmãos não têm parentesco com o prefeito, que os nomeou.
Os autores da reclamação relatam que foram condenados pelo juízo da Comarca de Brodowski (SP) por improbidade administrativa, com base na Súmula 13, do STF, que proíbe a prática do nepotismo, uma vez que teriam exercido cargos comissionados, entre julho de 2009 e novembro de 2012, junto à administração pública municipal.
Consta dos autos que o irmão foi nomeado para o cargo de procurador-geral do município, e a irmã, servidora, foi nomeada para o cargo de chefe de seção no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.




