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Bombeiros e PMs poderão acumular cargos nas áreas de Saúde e Educação

Proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na comissão especial, que fez apenas ajustes ao texto

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados nas áreas de educação e saúde. 

A matéria será votada ainda pelo Senado. De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.

A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver compatibilidade de horários.

Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Cesar Colleti

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