
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o Governo Federal sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa.
Na ocasião, o governo anunciou que para fazer parte do Bolsa Família a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada na segunda-feira (10) detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Segundo o jornal O Dia, o documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.



