O Tribunal de Justiça não acolheu um recurso da Prefeitura de Franca, que questionou uma decisão dada em Franca — mandando recolher 29 animais que eram cuidados por uma cidadã – que deixou de ter recursos para cuidar dos pets.
A decisão anterior, do Juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Penna, em ação movida pelo promotor Paulo Cesar Correa Borges, foi no sentido de que a Prefeitura de Franca acolhesse, alimentasse e desse condições para os animais.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, que deferiu a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público e determinou ao Município de Franca “o acolhimento no canil/gatil municipal (ou para alguma ONG de proteção animal cadastrada no município), a Prefeitura agravou da decisão.
Decisão e multa




