O juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, não concedeu liminar ao pedido do Ministério Público de criação de novos leitos na rede hospitalar pública de Franca.
Mesmo considerando legítimo o pedido, o juiz disse que a tutela antecipada será concedida quando tiver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Num dos pontos da sua decisão, o magistrado francano menciona que os números citados – déficit de 165 vagas de internação – são referentes ao ano passado e que eles podem estar desatualizados.
Ao julgar o pedido do Ministério Público, o juiz reconhece que a situação da saúde no âmbito da Comarca de Franca é muito dura, e cita os casos de espera de até quatro dias por leito de internação e, no pico, cinquenta e duas pessoas esperando simultaneamente.




