
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de um trecho da Lei nº 7.236/09, do Município de Franca, que determinava a realização obrigatória de um show de música gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. Segundo notícia do portal Migalhas, a decisão foi unânime.
Para o colegiado, embora a lei, que é de origem parlamentar, não tenha invadido a esfera do Poder Executivo, o dispositivo é inconstitucional por violar os princípios da isonomia e laicidade ao favorecer determinado grupo religioso.
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