No Brasil, ninguém deixa de pagar impostos ao contratar um plano de saúde. Mesmo assim, os planos (e, indiretamente, os usuários) precisam pagar quando enviam algum paciente para o Sistema Único de Saúde. Por outro lado, é justo que a saúde pública custeie um serviço pelo qual as operadoras já estão cobrando? É essa questão que deve ser decidida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte pode perdoar hoje um “calote” de R$ 5,6 bilhões das operadoras de planos de saúde no SUS. O STF dirá se é constitucional ou não que o sistema público cobre dos planos toda vez que atende um paciente encaminhado pela rede privada.
O Supremo julgará um recurso de uma seguradora de saúde contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Trata-se de um caso com “repercussão geral”, isto é, que criará regra para todos os outros casos do tipo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Quando uma pessoa que possui plano de saúde é enviada para fazer qualquer procedimento na rede pública (como uma consulta ou uma cirurgia), o plano é obrigado a pagar ao governo pelo procedimento. Os valores de cada serviço são tabelados e são definidos pelo próprio SUS.




