O Procon-Franca, órgão de defesa do consumidor, divulgou nota de esclarecimento sobre a gratuidade no serviço intermunicipal e interestadual de transporte coletivo de passageiros às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. De acordo com o órgão, existem dúvidas e questionamentos quanto a gratuidade e descontos em prol das pessoas nessa faixa etária de idade.
Através do Decreto nº 60.085, de 22 de janeiro de 2014, o Governo do Estado de São Paulo, fora regulamentado o exercício do direito previsto na Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, no sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. Para tais fins considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, aquele que liga dois ou mais municípios, circunscrito ao Estado de São Paulo, com origem e destino em terminais rodoviários.
É garantido às pessoas idosas gratuitamente dois assentos por veículo no serviço intermunicipal de transporte coletivo, esclarecendo que o benefício não contempla eventual tarifa de utilização dos terminais rodoviários. O acesso à gratuidade ocorre mediante reserva com no mínimo 24 h e no máximo 5 dias de antecedência da viagem. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela transportadora.
Esse diteiro é pessoal e intransferível, vedada a comercialização da passagem, bem como a intermediação, a mediação ou a intervenção na reserva dos assentos previstos na Lei estadual n° 15.179, de 23 de outubro de 2013. Em caso de desistência, o cancelamento da reserva deve ser feito pelo beneficiário com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida através dos canais de atendimento da empresa transportadora.




