Para tornar mais justa a aplicação de impostos e taxas municipais, dando condições de igualdade entre comerciantes fixos e que contribuem com os tributos municipais, em relação aos ambulantes e feirantes, o Prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – obteve da Câmara de Vereadores, aprovação de Projeto de Lei que altera o Código Tributário Municipal, estabelecendo novas normas para a Taxa de Licença para o comércio ambulante ou feirante.
A Câmara de Vereadores aprovou, assim, o Projeto de Lei (PL) nº 57, de 31 de outubro de 2017, que altera o Código Tributário de Pedregulho (Lei 1459 de 22 de dezembro de 1998, dando nova redação à Seção VIII, que trata sobre a Taxa de Licença para o Comércio Ambulante ou Feirante.
A partir das novas regras, nenhuma atividade de comércio ambulante, feirante ou eventual será permitida sem prévia inscrição da pessoa que a exercer na repartição competente da Prefeitura.
INSCRIÇÃO E TRIBUTAÇÃO




