A Justiça se manifestou sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra as empresas São José e Atual, ambas do mesmo grupo empresarial, em razão do desconto obtido por ela, na gestão do ex-prefeito Gilmar Dominici (PT), que também é réu na ação, na taxa de embarque, de 5% para 1%, causando prejuízos milionários aos cofres públicos. O ex-presidente do Dinfra, Sérgio Simões, também responde.
A decisão, do juiz Ewerton Meirelles Gonçalves, não acatou o pedido feito pelo Ministério Público, de 20% da retenção da receita da empresa para ressarcir o prejuízo, que chega a R$ 36 milhões, segundo a ação, mas deferiu que sejam descontados 10% das receitas.
O juiz afirma que a execução tem de ser feita “de forma menos gravosa e atendendo ao princípio da preservação da empresa”. Mas explica que a reposição do prejuízo ao erário pode ser feita não só pela penhora de bens, como pela retenção de parte da receita da Empresa São José.
A Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Franca havia solicitado o bloqueio de 20% da arrecadação da São José, concessionária responsável pelo transporte público coletivo da cidade.




