A regra em relação aos medidores de velocidade, mais conhecidos como radares, é fiscalizar o excesso de velocidade de forma ostensiva, com a devida sinalização, para que a fiscalização não se torne uma armadilha para os motoristas.
Quando a sinalização do radar ou da lombada eletrônica é insuficiente ou incorreta, o motorista pode ser surpreendido com autuação de trânsito pelo excesso de velocidade.
Segundo a Resolução 798/2020 do Contran, os locais em que houver fiscalização de velocidade por meio de medidores do tipo fixo, estes devem ser precedidos de placa informando a máxima permitida.
Além dessa sinalização anterior, deve ser também instalada outra placa junto a cada medidor de velocidade.




