Da parte do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), no caso da reduflação, as equipes de fiscalização de produtos pré-embalados (pré-medidos), aqueles que são medidos e embalados sem a presença do consumidor, conferem se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor.
Caso esteja em desacordo, há a penalidade. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
De janeiro a setembro de 2023 o Ipem-SP verificou 28.410 produtos pré-medidos, foram encontradas irregularidades em 1.919 com emissão de 1.963 autos de infração. Quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem, por exemplo, o produto é automaticamente reprovado gerando um auto de infração.
Em 2022, foram verificados 37.123 produtos pré-medidos, com 2.562 reprovações e emissão de 2.621 autos de infração.




