No Brasil, a cédula de identidade não possui prazo de validade. Portanto, é ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a países do Mercosul só porque ele apresentou documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
O entendimento é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma consumidora impedida de viajar para a Argentina, porque seu documento havia sido expedido há mais de 10 anos. Com isso, a mulher teve que comprar novas passagens, em outra companhia aérea, para conseguir viajar.
Na sentença, a juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Cível de Brasília, condenou a empresa a pagar R$ 1,9 mil de indenização por danos materiais. De acordo com a juíza, como não existe validade na cédula de identidade brasileira, é indevida a exigência da companhia aérea de apresentar documento expedido no máximo há 10 anos.
Além disso, a juíza destacou que o documento apresentado pela consumidora estava em bom estado de conservação, sendo possível fazer sua identificação. Tanto que no mesmo dia ela embarcou para a Argentina em outra companhia aérea, complementou.




