O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta última sexta-feira, 14 de dezembro, a nova lei de proteção ao consumidor. As novas normas trazem maior proteção aos consumidores, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. Também foi ampliado para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar quitação do pagamento ou contestar o valor cobrado.
De acordo com o governador, a lei é para estabelecer regras de convivência na sociedade, ter uma convivência justa. A lei é inteligente, propõe o procedimento correto e não permite a má ação, disse Alckmin.
O novo modelo obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.
Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na Internet e diretamente no estabelecimento comercial. Pela solicitação do cliente, todas as informações deverão ser apresentadas, exigindo-se apenas documento de identificação.




