O Ministério Público entrou com ação civil pública acusando a Prefeitura de Franca de direcionar exames laboratoriais de alto custo para o laboratório “Carlos Chagas”, também de Franca, em detrimento do Laboratório II do município.
O promotor Paulo Borges aponta ainda para o superfaturamento no pagamento de exames, utilizando-se de forma indevida os códigos de procedimentos diversos da tabela do SUS – Sistema Único de Saúde.
Paulo Borges pediu que a Justiça determinasse a improbidade administrativa do caso e, de forma liminar, a devolução dos valores que teriam sido pagos de forma ilegal pelo município ao laboratório.
Atendendo ao promotor, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, antecipando a tutela, decidiu, por medida cautelar, pela indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos na ação para garantia do ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo ocasionado até o valor de R$ 124,9 mil.




