Tidy argumenta que cortes não podem prejudicar os benefícios ambientais
Está em tramitação na Câmara Municipal de Franca o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2023, de autoria do vereador Marcelo Tidy (União), que cria critérios de arborização para pode de árvores em Franca.
O parlamentar argumenta que as árvores oferecem inúmeros serviços ambientais e que vêm sendo descuidadas na cidade, sofrendo podas radicais que, segundo ele, contrariam a norma ABNT 16.246-1 Florestas Urbanas. “Além de termos decisões de remoção baseadas em pedido de um único cidadão. O controle social se torna necessário”, diz Tidy.
O vereador acrescenta que a avaliação de risco de árvores, no contexto urbano, é aplicada de diversas maneiras pelos serviços de prefeituras e empresas privadas, já que há grande variedade de metodologias existentes para este objetivo.
Contudo, a partir do mês de setembro de 2019, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.246: Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas publicou uma atualização de suas normativas sobre o assunto, atualizando assim, as metodologias nacionais da avaliação de risco de árvores.
Entre as regras propostas na mudança estão; ficaria o Executivo Municipal obrigado a informar à população, através dos meios de comunicação e com antecedência de dez dias, de qualquer poda ou corte de árvores nas ruas de Franca, excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência da ação.
Além disso, a Prefeitura deve proceder uma consulta aos moradores diretamente envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores; As pessoas interessadas têm seis dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.
“Isso de forma a impedir o retrocesso ambiental na cidade de Franca. Vemos como necessário haver a possibilidade de apresentação de recursos por parte da população junto à Administração Pública nos casos de podas e de remoção de árvores, através do acesso à programação de manejo da floresta urbana’, disse Tidy.



