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Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Lojistas poderão pagar imposto referente às vendas em janeiro e em fevereiro de 2018

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O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida foi assinada nesta última sexta-feira, 22 de dezembro, em decreto do governador Geraldo Alckmin que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.

Pela medida, que será publicada na edição deste sábado, 23 de dezembro, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.

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Cesar Colleti

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