Você sabia que quem deixa a residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços? Além de apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, a Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, reúne uma série de orientações em seu blog Educação para o Consumo para que você economize no bolso.
Confira as dicas abaixo:
– Telefone fixo: é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
– Telefone móvel: a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.




