A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o motorista alcoolizado, ou seja, o condutor flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após ajuste no texto.
“Conforme um dos princípios da responsabilidade civil, aquele que, por ação ou omissão, causar algum dano a outro tem o dever de repará-lo”, disse.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação com os custos do motorista alcoolizado decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes.




