O excesso de barulho no ambiente do trabalho pode ajudar o trabalhador a antecipar a aposentadoria, mas também pode colocar em risco a sua saúde.
O trabalho com exposição ao ruído, para fins previdenciários, é considerado especial quando ele ultrapassa 85 decibéis (db). Decibel é a unidade que indica a quantidade de ruído.
A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo pericial apontando qual é o ruído no ambiente do trabalho. Com isso, o trabalhador prova a intensidade do ruído ao qual está exposto durante suas atividades profissionais.
Mas, e quando o ambiente do trabalho não existe mais ou tiver sido alterado, como o trabalhador pode fazer este laudo? Todos os anos a empresa é obrigada a fazer o laudo e deixar à disposição do empregado e do INSS. Embora seja uma exigência legal,na prática não é bem assim.




