A partir de 2024, as alterações nas regras da idade mínima da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a vigorar. As regras de transição, aprovadas em 2019 com a Reforma da Previdência (EC 103), trazem mudanças significativas.
Entre elas, a idade mínima da aposentadoria progressiva e o sistema de pontos para aposentadoria. As mudanças, que entram em vigor em 1º de janeiro, exigem uma avaliação cuidadosa para decidir qual regra adotar.
A primeira modificação a ser implementada no próximo ano, ocorre pelo sistema de pontos, que combina o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para alcançar a pontuação mínima para a concessão da aposentadoria.
Neste sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto e cada ano de contribuição soma um ponto na conta.




